| Terapia Corporal | ||||||
| Cursos Livres e Regulamentados | ||||||
Existem cursos regulamentares e livres. Quando um curso dá um título profissional a alguém, qualificando-o, dizemos que este curso é regulamentar, como o de fisioterapia e o de massagista. Esta regulamentação será pela coerência entre o curso e as leis que, obrigatoriamente, definem tanto a profissão quanto o processo de regulamentação. Com o título, o aluno pode exercer livremente a profissão, requerer alvará, legalizar um espaço e até se candidatar a um cargo público. Os cursos livres não lhe dão nenhum desses direitos, mas têm algumas vantagens:
Curso livre ou regulamentar? Depende dos interesses do aluno. Em caso de dúvidas sugiro arriscar primeiro a opção mais econômica. Se tiver realmente afinidade, passar ao curso regulamentado. PRÁTICA EM TERAPIAS CORPORAIS Caso o aluno deseje se aventurar no campo das terapias corporais, deve estar consciente do problema legal que cerca a profissão e como muitos dos profissionais atuais contornam a situação. Massagem é uma profissão regulamentada por lei, logo, os massagistas deveriam ser regulamentados. Apenas estes e profissionais cujos conselhos que reconhecem a massoterapia como atividade profissional (fisioterapeutas, psicólogos, médicos, professores de Educação e outros profissionais da Saúde) deveriam praticá-la. Normas ligadas ao exercício do massagista: Decreto-Lei nº 4.113 – 14 de fevereiro de 1942 (Regula a propaganda de massagistas e outros). Portaria nº 102, de 08 de julho de 1943 (Instruções para o exercício, em todo o território nacional, da profissão de Massagista). Decreto-Lei de nº 8345, de 10/12/1945 (Dispõe da habilitação para o exercício profissional do massagista). Lei n.º 3.968 – 05 de outubro de 1961 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista e dá outras providências). Alguns exemplos: a) “Os massagistas estão obrigados a mencionar em seus anúncios o nome, título profissional e local onde são encontrados” (Decreto-Lei nº 4.113). b) “É obrigação do Massagista ter livro autenticado pela autoridade sanitária, para registro das indicações médicas, que deverão arquivar para efeito de fiscalização” (Portaria nº 102). c) “É proibido aos massagistas fazer referencias a tratamentos de doenças ou de estado mórbido de qualquer espécie” (Decreto-Lei nº 4.113). d) “É vedado ao Massagista aplicar agentes medicamentosos ou fisioterápicos que requeiram controle médico” (Portaria nº 102). e) “O exercício da profissão de Massagista só é permitido a quem possua certificado de habilitação expedido e registrado pelo Serviço Nacional de fiscalização da Medicina após aprovação, em exame, perante o mesmo órgão” (Lei nº 3.968). “... e nos respectivos serviços sanitários, nos Estados” (Decreto-Lei de nº 8345). f) “O massagista devidamente habilitado, poderá manter gabinete em seu próprio nome, obedecidas as seguintes normas: a aplicação da massagem dependerá de prescrição médica, registrada a receita em livro competente e arquivado no Gabinete (somente em casos de urgência, em que não seja encontrado o médico para a prescrição..., poderá ser esta dispensada); será, somente, permitida a aplicação de massagem manual sendo vedado o uso de aparelhagem mecânica ou Fisioterápica; a propaganda dependerá de prévia aprovação da Autoridade Sanitária Fiscalizadora” (Lei nº 3.968). “...devendo o mesmo ser licenciado pela repartição sanitária competente” (Portaria nº 102).
Migração dos profissionais de massagem Perseguição aos profissionais de massagem. Embasados nessas leis e portarias, muitos massagistas passaram a ser mais bem controlados. Na rodada do século, aqui no Rio de Janeiro, houve muitos casos de massagistas que foram intimados a contratar um fisioterapeuta para que pudessem continuar exercendo sua profissão em seus consultórios, o que inviabilizou a prática e fez muitos fecharem suas salas. Para evitar problemas com a lei, quase todos os clubes dispensaram seus massagistas. Não apenas os profissionais desportistas foram demitidos ou substituídos por fisioterapeutas, mas também os da sauna. Terapias Holísticas. Na mesma época, as Terapias Holísticas tomaram forças. Há algumas décadas cercando a Saúde e com ares de charlatanismo, na última década do século XIX conseguiram reconhecimento da ONU e de outros órgãos da sociedade, que fez diminuir e acabar a perseguição como charlatanismo. Prefeituras como a do Rio de Janeiro se anteciparam e passaram a reconhecer as Terapias Holísticas. Como o Reiki, a cromoterapia e a polêmica acupuntura, que até hoje é palco de disputa entre classes profissionais. Migração dos profissionais de Massagem. Muitos profissionais aproveitaram a oportunidade e, em vez de pedir alvará como massagista, se apresentaram como holísticos, ficando fora do controle legal: estão sujeitos à supervisão e controle da Vigilância Sanitária, mas não precisam mais se submeter ao controle dos fisioterapeutas. Massagem Indiana, Shiatsuterapia, Cura Prânica, Massagem ayurvédica, Massagem Holística e outras linhas alternativas servem como atividade holística na hora de regulamentar o consultório. Como legalizar. É muito fácil regulamentar um consultório de terapias alternativas. Basta se informar na subprefeitura mais próxima. E sem a necessidade de se regulamentar como massagista. Amplitude profissional. Com o reconhecimento das terapias holísticas, o mercado tornou-se muito mais exigente. Para se destacar, os profissionais precisam disponibilizar várias terapias, já que cada uma delas utiliza recursos distintos e com efeitos complementares. Além disto, cientistas e técnicos se voltaram a essas terapias e estudaram seus mecanismos de ação, ampliando as possibilidades de aplicação e até os recursos. Tão bem ferramentados e selecionados pelo próprio mercado, os profissionais incorporam muitos recursos, entre eles a massoterapia. Potencial das Alternativas. Apesar da propaganda de algumas profissões que gostariam de ser os únicos a praticar a massoterapia, inúmeras pessoas, com ou sem profissão, migram para alguma de suas linhas. Nós da EDIBTED reconhecemos dois grande potenciais:
Contorno profissional. Ora, a profissão de massagista é regulamentada. A de massoterapeuta, não. Tentaram mudar a profissão de massagista para massoterapeuta, mas o projeto de lei não foi aprovado (lei 2804 de 27/02/1997, arquivada em 99). Desde então e por causa das situações já comentadas, muitos cursos livres estão fornecendo o título de massoterapeuta, profissão não regulamentada e facilmente classificada entre as terapias holísticas. Facilitando a vida de muitos. |
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| IBTED
- Instituto Brasileiro de Terapias Energodirecionadas
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